AGRIMEC Brasil - Legislação

LEGISLAÇÃO FITOSSANITÁRIA BRASILEIRA

I - LEGISLAÇÃO BÁSICA

- Estabelece os princípios fundamentais que orientam toda a conduta governamental, na área de fitossanidade.

a) CONVENÇÃO INTERNACIONAL DE PROTEÇÃO DE PLANTAS CIPP (CONVENÇÃO DE ROMA/FAO)

- Tem como objetivo, assegurar um ação comum e permanente contra a introdução e disseminação de pragas dos vegetais, partes de vegetais e produtos de origem vegetal e de promover as medidas legislativas, técnicas e administrativa especificadas nessa convenção e em acordos suplementares propostos pela Organização das Nações Unidas para a Agricultura e Alimentação.

- FAO, por iniciativa própria ou por recomendação de uma das partes contratantes

b) ACORDOS E CONVÊNIOS INTERNACIONAIS, DOS QUAIS O BRASIL É SIGNATÁRIO.

b.1. DECRETO Nº 1.279, DE 14/10/94

- Dispõe sobre a execução do Acordo Sanitário e Fitossanitário entre o Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai, de 18/05/94.

(Acordo de Alcance Parcial de Promoção de Comércio)

b.2. DECRETO LEGISLATIVO Nº 30, de 16/12/94, PROMULGADO PELO DECRETO PRESIDENCIAL Nº 1.355, de 30/112/94.

- Dispõe sobre a Organização Mundial do Comércio - OMC e aprova o Acordo sobre a Aplicação de Medidas Sanitárias e Fitossanitárias - SPS.

b.3. OUTROS ACORDOS BILATERAIS FIRMADOS PELO BRASIL, SOBRE A APLICAÇÃO DE MEDIDAS FITOSSANITÁRIAS.

c) REGULAMENTO DE DEFESA SANITÁRIA VEGETAL - RDSV (DECRETO Nº 24.114 de 12/04/34)

- Importação de vegetais e partes de vegetais;

- Erradicação e combate das doenças e pragas de plantas e trânsito de vegetais e partes de vegetais;

- Exportação de vegetais e partes de vegetais;

- Fiscalização de inseticidas e fungicidas com aplicação na lavoura (substituído pela lei nº 7.802, de 11/07/89);

- Desinfecção e desinfestação de vegetais e partes de vegetais.

d) LEI DOS AGROTÓXICOS (LEI Nº 7.802, de 111/07/89 E DECRETO Nº 98.816, de 11/01/90)

- Dispõe sobre a pesquisa, experimentação, produção, embalágem, transporte, armazenamento, comercialização, utilização, importação e exportação, destino final dos resíduos e embalagens, registro, classificação, controle, inspeção de fiscalização de agrotóxicos, seus componentes e afins.

e) LEI Nº 8.974, de 05/01/95 (LEI DOS TRANSGÊNICOS)

- Estabelece normas para o uso das técnicas de engenharia genética e libertação no meio ambiente de organismos geneticamente modificados.

II. LEGISLAÇÃO COMPLEMENTAR

- Estabelece ou regulamenta as normas, procedimentos e estrutura operativa da Defesa Sanitária Vegetal no país. É constituída por Portarias, Decreto e Leis, que são atualizadas periodicamente de acordo com as prioridades e conveniências da fitossanidade nacional.

III. PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS

A. TRÂNSITO INTERNACIONAL

De acordo com a lesgislação brasileira e por força de compromissos internacionais firmados pelo Brasil, a função de inspeção e fiscalização do trânsito internacional de vegetais, é uma atividade tipicamente da União, estando a cargo do Departamento de Defesa e Inspeção Vegetal - DDIV/SDA/MA.

Desta forma a Legislação Fitossanitária Brasileira, estabelece restrições e recomendações, que deverão ser observadas tanto para exportação, como para importação de vegetais, seus produtos e subprodutos.

PORTARIA Nº 171, DE 24 DE MARÇO DE 2005

Data de publicação: 28/03/2005
Situação: VIGENTE
Seção: 1 Página: 8
Ementa: Fica instituído, no âmbito da Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB, empresa pública federal, vinculada ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, o Programa Brasileiro de Modernização do Mercado Hortigranjeiro - PROHORT.
Histórico: Os textos legais disponíveis no site são meramente informativos e destinados a consulta / pesquisa, sendo imprópria sua utilização em ações judiciais.

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO.

GABINETE DO MINISTRO

PORTARIA Nº 171, DE 24 DE MARÇO DE 2005.

O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, resolve:

Art 1º. Fica instituído, no âmbito da Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB, empresa pública federal, vinculada ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, o Programa Brasileiro de Modernização do Mercado Hortigranjeiro - PROHORT, com a finalidade de, em interação com os Estados, Municípios e agentes integrantes da cadeia de produção e distribuição, fomentar o desenvolvimento do setor, mediante as seguintes iniciativas:

I - Desenvolver e integrar os bancos de dados estatísticos das Centrais de Abastecimento, subsidiando informações técnicas para formulação de políticas agrícolas e de abastecimento;

II - Universalizar as informações geradas, reduzindo suas assimetrias junto ao público;

III - Modernizar os processos de gestão técnico-operacional e administrativa das Centrais de Abastecimento;

IV - Estimular a agregação de tecnologia à cadeia produtiva, orientada às necessidades e as exigências de mercado de consumo;

V - Adequar e modernizar a infra-estrutura física, tecnológica e ambiental das Centrais de Abastecimento;

VI - Modernizar os serviços de apoio disponibilizados pelas Centrais de Abastecimento alinhando-os às necessidades e expectativas de seus clientes;

VII - Estimular a interação das Centrais de Abastecimento com as Universidades, órgãos de pesquisa e fomento, instituições públicas e privadas, organizações não governamentais e às políticas públicas de abastecimento, de segurança alimentar e nutricional;

VIII - Ampliar as funções das Centrais de Abastecimento tornando-as áreas privilegiadas para execução e difusão das Políticas Públicas, especialmente no âmbito da saúde, educação e da segurança alimentar.

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