AGRIMEC Brasil - Notícias

01/02/08

Juiz veta instalação de terminal

A Justiça Federal em Santos determinou a anulação do contrato celebrado entre o Ministério dos Transportes e a Nobara Sociedade de Mineração, Comércio e Indústria Ltda. para instalação de um terminal portuário no Complexo Industrial Naval de Guarujá (Cing), localizado na Margem Esquerda do Porto de Santos.

A sentença foi subscrita pelo juiz da 2ª Vara Federal de Santos, Edvaldo Gomes dos Santos, no final de dezembro. O argumento do magistrado é que não há previsão legal para utilização da área para atividade portuária.

Em sua sentença, o magistrado cita o Decreto Presidencial 83.851/79 que, ao autorizar o repasse à Prefeitura de Guarujá de uma área de 2,1 milhões de metros quadrados, determinou que o local se destinava à instalação de ‘‘um parque industrial para atividades não poluentes’’.

O documento estabelece ainda que a cessão seria anulada, sem direito a qualquer indenização, caso ‘‘ao terreno, no todo ou em parte, vier a ser dada destinação diversa da prevista’’.

A decisão do juiz acata manifestação do Ministério Público Federal que, em 1999, deu início à uma ação cívil pública contra o empreendimento. A ação foi proposta pelo Movimento Defenda seu Lar (MDL), em parceria com entidades ambientalistas.

‘‘A decisão também veio em momento oportuno, pois está tramitando o licenciamento ambiental de um novo projeto de terminal de contêineres no Cing, muito mais impactante que o anterior’’, afirma o presidente do MDL, Sérgio Yamaguchi.

HISTÓRICO

O Cing foi criado em 1979, com a publicação do Decreto 83.851/79, do Governo Federal. Três anos depois, a Prefeitura de Guarujá repassou um dos lotes do terreno à Nobara. Na escritura que formalizou o negócio consta as restrições de atividades: ‘‘O terreno objeto deste contrato deverá ser usado com a finalidade específica para a construção de indústrias de atividades marítimas, e atividades afins, sendo vedada a alteração de destinação, ficando sujeito a rescisão deste contrato, bem como à da Escritura Definitiva em Cessão e Aforamento’’.

Em 1995, porém, se valendo de uma brecha na Lei de Modernização dos Portos (8.60/93), a Nobara obteve uma autorização do Ministério dos Transportes para implantar um terminal portuário de uso privativo na área pertencente à empresa no Cing.

A liberação foi oficializada por meio do contrato de adesão MT/DPH 40/95, em julho de 1995. À época, o ministro dos Transportes era Odacir Klein. A autorização foi fundamentada no inciso II do artigo 4 da chamada Lei dos Portos, que diz: ‘‘Fica assegurado ao interessado o direito de construir, reformar, ampliar, melhorar, arrendar e explorar instalação portuária dependendo de autorização do ministério competente, quando se tratar de terminal de uso privativo, desde que fora da área do porto organizado, ou quando o interessado for titular de domínio útil do terreno, mesmo que situado dentro da área do porto organizado’’.

Mas, conforme explica o juiz Evaldo Gomes dos Santos na sentença, ‘‘em que pese a ré Nobara possuir domínio útil, este foi obtido para o fim específico do Decreto Lei de 1979. Assim, embora tenha sido a própria União a alterar a finalidade, isto só poderia ser feito mediante autorização legislativa e licitação’’.

Ainda, argumenta o magistrado, o disposto na Lei dos Portos não se adequa ao terreno da Nobara, ‘‘pois a cessão ao Município e posteriormente à empresa foi feita condicionalmente’’ à instalação de indústria não poluente.

Fonte: A Tribuna Digital

Voltar para  NOTÍCIAS