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19/05/08

Decreto cria rodízio em São Paulo

O decreto nº 49.487, de 12 de maio de 2008 da Prefeitura de São Paulo assinada pelo prefeito Gilberto Kassab criando na cidade o rodízio de caminhões, o chamado serviço de transporte de carga, foi publicado ontem no Diário Oficial do Município. O rodízio entra em vigor a partir do dia 30 de junho próximo e vale de segunda a sexta-feira, das 5 às 21 horas, e aos sábados, das 10 às 14 horas, e vai atingir uma área chamada de Zona de Máxima Restrição de Circulação (ZMRC).

O transporte de combustíveis ainda operará provisoriamente dentro da área de rodízio, das 5 às 6 horas e das 20 às 21 horas, num período de 45 dias após o início da eficácia do decreto, no dia 30 de junho.

Conforme o artigo 1º do decreto, que excetua os feriados, fica proibido o trânsito de caminhões na Zona de Máxima Restrição de Circulação, delimitada pelas seguintes vias: Avenida Rebouças, em toda sua extensão; Avenida Eusébio Matoso, em toda a extensão; Avenida Nove de Julho, em toda sua extensão; Avenida Cidade Jardim, entre as avenidas Brigadeiro Haroldo Veloso e Brigadeiro Faria Lima; Avenida São Gabriel, em toda a extensão; e Avenida Santo Amaro, entre as avenidas São Gabriel e Bandeirantes.

O decreto municipal abre algumas exceções, criando horários especiais dentro do horário geral de rodízio: das 5 às 16 horas, para obras de serviços de infra-estrutura urbana, concretagem, feiras livres e mudanças. O período das 5 às 12 horas, para transporte de produtos alimentícios perecíveis de produtos perigosos. No período das 10 às 16 horas, para transporte de valores, remoção de terra e entulho e prestação de serviços públicos essenciais.

A Secretaria Municipal de Transporte também poderá conceder autorizações especiais em casos necessários, com o veículos devendo ostentar uma placa do órgão municipal, identificando-o como especial.

Destaque

A partir do dia 30 de junho, fica proibido o tráfego de caminhões de segunda a sexta-feira, das 5 às 21 horas, na denominada Zona de Máxima Restrição de Circulação.

Fonte: Portal Inteligência Ambiental

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